Escritório de Advocacia Especializado em Direito Trabalhista

Oferecemos um suporte jurídico personalizado em processos delicados como demissões, reclamações trabalhistas, acidentes de trabalho, problemas com FGTS . Não importa qual é o seu caso, você não está sozinho(a). A justiça do trabalho está ao seu lado, e nós também!

CLAREZA

A linguagem acessível e sem termos técnicos facilita a tomada de decisões seguras e informadas.

PROATIVIDADE

atuamos de forma estratégica, antecipando cenários e possíveis obstáculos em cada caso.

FLEXIBILIDADE

Atendimento ágil e acessível, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.

Anos de Experiência
0 +

Fernando

Braga do Carmo

OAB/SP 271.539

WHATSAPP

(19) 99107-3082

O SÓCIO-PROPRIETÁRIO

Especialista em Direito Trabalhista

Com mais de 15 anos de experiência no campo jurídico, o advogado Fernando Braga do Carmo tem como missão oferecer um atendimento personalizado e eficiente, pautado pela transparência e confiança. Especializado em Direito de Trabalho e Empresarial, Fernando auxilia seus clientes a superarem os desafios legais com soluções claras e assertivas.
Com uma sólida formação acadêmica e um histórico de sucesso em casos complexos, Fernando Braga do Carmo combina conhecimento profundo das leis com uma abordagem prática e eficiente. Sua carreira é marcada por uma busca contínua de aperfeiçoamento, garantindo que seus clientes recebam o melhor atendimento jurídico disponível.

Formação Acadêmica e Especializações

em andamento

Pós-graduando em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – ESA (Escola Superior de Advocacia)

2015 | Limeira/SP

Especialista em Direito Cível e Processo Civil com Ênfase nas Tutelas dos Direitos – ESA (Escola Superior de Advocacia)

2007 | São Paulo/SP

Graduação em Direito – Universidade Paulista (UNIP)

2019 | Ribeirão Preto/SP

Pós-graduado em Direito Empresarial – ESD (Escola Superior de Direito)

2012 | Ribeirão Preto/SP

Pós-graduado em Direito Imobiliário – EPD (Escola Paulista de Direito)

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Trabalhista

Trabalhou sem registro em Carteira? Buscamos o reconhecimento do seu vínculo de emprego e registro em Carteira
Lesões corporais, perturbações ou doenças que podem levar à morte, à perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Rescisão do contrato de trabalho motivada pelo empregador, quando ele não cumpre as obrigações legais e contratuais.
Valores que o empregador deve pagar ao empregado na rescisão do contrato de trabalho.
Garantir que os segurados recebam todos os benefícios corretos.
Destinado a pessoas afastadas por doenças ou acidentes que não tem relação com seu trabalho.

UMA ESCOLHA INTELIGENTE

Por Que Escolher O escritório Braga do Carmo?

Cada cliente é único. O escritório Braga do Carmo dedica tempo para entender cada caso a fundo, oferecendo soluções jurídicas sob medida.

Com ampla experiência em processos complexos, O escritório Braga do Carmo busca as melhores estratégias para atingir os resultados esperados.

Depoimentos de Clientes

FAQ

Perguntas Frequentes

1. O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a famosa “justa causa” para a empresa, que é quando o trabalhador resolve sair da empresa por uma falta grave, e receberá todos os direitos que tiver, inclusive multa de 40% sobre o FGTS. Importante lembrar que essa falta grave é quando a empresa deixa de cumprir alguma obrigação com você trabalhador, como pagamento atraso de salário, falta de depósito do FGTS

Seus direitos ao pedir demissão podem variar de empresa para empresa, mas em regra, todo trabalhador que pede demissão, tem direito a 13º, férias e dias trabalhados

Com certeza, o erro de você não ter sua carteira assinada é da empresa, e você tem os mesmos direitos do que um funcionários registrado, como férias, 13º, insalubridade, etc.

  • Acúmulo de função: O trabalhador realiza duas ou mais atividades simultaneamente.
  • Desvio de função: O trabalhador é desviado para uma função diferente daquela para a qual foi originalmente contratado.

      Em ambos os casos o trabalhador tem direito a receber um valor de indenização por esses casos

O trabalhador tem um prazo de dois anos após a data da rescisão do contrato de trabalho para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e buscar seus direitos

Tire suas dúvidas!